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25 de Abril de 2024

Saiba como conseguir o Benefício Assistencial de um Salário Mínimo para o Idoso, Pessoa com deficiência e crianças com Microcefalia – BPC - LOAS

Publicado por Endi Pico
há 7 anos

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) garante um benefício mensal no valor de um salário mínimo vigente, ao Idoso acima de 65 anos, para os portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, nesse caso em qualquer idade e a Bebês que nascem com Microcefalia.

Para fazer jus ao benefício, o interessado deve ser Brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro de naturalidade Portuguesa, a composição da renda não deverá ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, entende-se grupo familiar o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Exemplo: Residem sob o mesmo teto a mãe, 4 filhos menores e a vó, o salário da mãe é R$ 1000,00 (Mil reais) e a Vó ganha 1 salário mínimo de pensão por morte, nesse caso a renda da vó não faz parte da renda do grupo familiar, conta-se somente a renda da mãe, assim sendo, pega-se R$ 1000,00 e divide entre a mãe e os 4 filhos menores,: 1000,00: 5 = R$ 200,00 – Duzentos reais é menos que ¼ do salário mínimo vigente, que hoje seria R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), sendo assim, a família se enquadra no requisito miserabilidade.

Cuidado! Nessa questão da composição da Renda familiar, a lei é taxativa, portanto, não estão incluso no rol o tio, tia, avós, irmãos casados, entre outros, mesmo que residam debaixo do mesmo teto, a verificação equivocada da composição do grupo familiar pode inviabilizar seu direito.

Antes do agendamento pelos canais de atendimento do INSS deverá o interessado procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), mais próximo da sua residência e solicitar o cadastramento no CadÚnico, a pouco tempo, esse requisito não era obrigatório, agora é condição para concessão do benefício.

No caso de deficiência e microcefalia, haverá perícia médica, bem como para constatação da situação de miserabilidade haverá visita de um agente do INSS no domicilio do requerente.

Como o BPC é um benefício assistencial, o interessado terá direito ainda que nunca tenha contribuído para o INSS, vale lembrar que não é aposentadoria, portanto não tem direito ao décimo terceiro e não gera direito a pensão por morte.

Embora o INSS relacione todos esses critérios para concessão do benefício, desde que haja de fato a situação de miserabilidade, pode-se discutir via Poder Judiciário o critério idade, vez que a pessoa é considerada idosa com base no estatuto do idoso a partir dos 60 anos e não 65 anos, como prevê o INSS. A questão da renda percapta poderá ser discutida uma vez que o critério utilizado é o da miserabilidade, a deficiência e até mesmo a situação do estrangeiro que vive em situação de miséria aqui no Brasil, nesses casos, haverá a necessidade de constituir um advogado para requerer o benefício via poder judiciário.

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